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O QUE SÃO DIREITOS CREDITÓRIOS?

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O QUE SÃO DIREITOS CREDITÓRIOS?

A evolução da economia depende da confiança mútua entre os atores que dela fazem parte. Como participantes, encontram-se as empresas e as pessoas naturais em geral que, no desenvolvimento de seus negócios ou de sua vida particular, acabam por estabelecer toda uma cadeia necessária para que suas atividades aconteçam, gerando riquezas para si e para a sociedade.

Neste sentido, chegou-se ao consenso entre estes participantes da economia que era preciso aumentar a confiança recíproca entre eles, a fim de que bens e serviços pudessem circular no mercado, gerando a possibilidade de que insumos e bens de consumo e de produção pudessem ser adquiridos e repostos no mercado, sendo que o pagamento pelas suas aquisições pudesse ser cumprido posteriormente. A essa confiança mútua entre os partícipes da economia deu-se o nome de crédito (em sentido amplo).

Com o surgimento do crédito, tornou-se praxe no mercado o que se chama de “venda a prazo”, ou seja, a venda e compra de um bem ou serviço a outra pessoa com sua entrega antecipada, confiando que o pagamento por este negócio ocorra numa data futura.

Para que se pudesse regulamentar essa confiança mútua, foram criados vários instrumentos que visassem garantir aquela pessoa que concede o crédito uma forma de torná-lo existente juridicamente, a fim de assegurar que, caso haja descumprimento da obrigação de pagar por parte do devedor, pudesse o credor provar a relação negocial e exigir o que lhe é devido.

A fim de instrumentalizar estes pagamentos futuros, criaram-se as duplicatas, as notas promissórias, as cartas de crédito e tantos outros títulos de crédito que, juntamente com obrigações assumidas em contratos, passaram a representar as obrigações futuras pactuadas entre credores e devedores. A estas obrigações futuras refletidas nestes documentos deu-se o nome de direitos creditórios ou recebíveis, ou seja, estas palavras representam um conjunto de documentos válidos e vigentes que refletem o crédito concedido entre o credor e o devedor de uma obrigação.

No mercado de securitização de direitos creditórios, a companhia securitizadora adquire dos credores (empresas ou pessoas naturais), comumente chamados de originadores ou credores originários, os direitos creditórios que lhe interessam. Tal operação de cessão onerosa de recebíveis ocorre mediante deságio, tornando a securitizadora, por consequência, a proprietária daquele crédito. Tal negociação serve a securitizadora que lucra e remunera seus investidores, bem como ao credor/originador, pois este recebe antecipadamente, mediante deságio, a quantia que deveria receber no futuro (quando do vencimento do recebível), podendo este fazer novas aquisições ou cumprir suas tantas outras obrigações (folha de pagamento, tributos, aluguel, novos investimentos etc).

Portanto, a antecipação de direitos creditórios em uma securitizadora é uma forma ágil de obtenção de recursos financeiros para que uma empresa, por exemplo, possa permanecer no mercado, obtendo recursos para alavancar sua atividade, como também para gerar poder de barganha em futuras aquisições à vista, refletindo toda essa operação de forma positiva na economia como um todo.